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Transação: saiba quem pode renegociar as dívidas com até 70% de desconto
A Receita Federal anunciou na sexta-feira (12) a Transação de Créditos Tributários que permite a renegociação de dívidas de pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs) e empresas com descontos de até 70%, com possibilidade de pagamento em até 10 anos.
As negociações podem começar a ser feitas a partir de 1º de setembro. Confira quais são as principais regras do programa.
Quem pode negociar dívidas?
A Portaria RFB nº 208/2022 prevê que as negociações de débitos para pessoas físicas, MEIs e empresas.
Qual é o percentual de desconto?
O percentual de desconto pode variar entre 65% e 70%, dependendo do tipo de negociação e da capacidade de pagamento do contribuinte interessado.
Quais são os prazos de parcelamentos?
Os prazos para pagamento podem ser de 120 meses (dez anos), que dá desconto de 65%, ou de 145 meses (pouco mais de 12 anos) para os grupos que têm condições maiores, com desconto de 70%, como pessoas físicas, MEIs, microempresa, empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino.
Pode haver desconto nas multas e juros?
A portaria autoriza a concessão de descontos nos juros e multas para os créditos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação e a utilização de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , na apuração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da CSLL, até o limite de 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos.
Pela norma, ainda há possibilidade do uso de precatórios ou direito creditório com sentença de valor transitada em julgado para amortização de dívida tributária principal, multa e juros.
Quem é o público-alvo da transação individual?
Contribuintes que possuam contencioso administrativo fiscal com valor superior a R$ 10 milhões; devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial; autarquias, fundações e empresas públicas federais; Estados, Distrito Federal e municípios, além das respectivas entidades de direito público da administração indireta._
MP que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública vira lei; confira como fica
Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (16), a promulgação da Medida Provisória (MP) que flexibiliza regras trabalhistas em caso de calamidade pública municipal, estadual ou nacional. Com a publicação, a MP passa a ser Lei Nº 14.437
A nova lei autoriza o Poder Executivo federal a adotar, em situações de calamidade pública, medidas trabalhistas alternativas e a aplicação do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda.
O programa prevê a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário, ou suspensão temporária do contrato de trabalho, mediante acordo entre empregador e empregado, com pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm).
As regras do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda já haviam sido adotadas em 2020 e 2021, em meio à pandemia da Covid-19.
A lei permite, em caso de calamidade pública:
Adoção do regime de teletrabalho (home office ou trabalho remoto);
Antecipação de férias individuais;
Concessão de férias coletivas;
Aproveitamento e antecipação de feriados;
Regime diferenciado de banco de horas;
Suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .
O prazo permitido para adoção das regras é de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.
Ao enviar a MP para o Congresso, em março deste ano, o governo argumentou que, com as mudanças, "pretende-se preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades laborais, empresariais e das organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, e reduzir o impacto social oriundo da ocorrência de estado de calamidade pública nos entes federados".
Veja as medidas aprovadas:
Facilitação do regime de teletrabalho
O empregador poderá alterar o regime de trabalho presencial para home office (teletrabalho ou trabalho remoto), além de determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho.
Essa alteração será notificada ao empregado com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.
Antecipação de férias individuais
O empregador informará ao empregado sobre a antecipação de suas férias com antecedência de, no mínimo, 48 horas, por escrito ou por meio eletrônico.
As férias antecipadas não poderão ser gozadas em períodos inferiores a 5 dias corridos e poderão ser concedidas por ato do empregador, ainda que o período aquisitivo a que se referem não tenha transcorrido.
O empregado e o empregador poderão, adicionalmente, negociar a antecipação de períodos futuros de férias, por meio de acordo individual escrito.
O adicional de um terço relativo às férias concedidas poderá ser pago após a sua concessão, a critério do empregador, até a data em que é devido o pagamento do 13º salário.
No caso de pedido de demissão, as férias antecipadas gozadas serão descontadas das verbas rescisórias devidas ao empregado.
Concessão de férias coletivas
O empregador poderá conceder férias coletivas a todos os empregados ou a setores da empresa, mas deverá notificá-los, por escrito ou por meio eletrônico, com antecedência mínima de 48 horas.
Não se aplicam o limite máximo de períodos anuais e o limite mínimo de dias corridos previstos na CLT, ou seja, é permitida a concessão por prazo superior a 30 dias.
Aproveitamento e antecipação de feriados
Os empregadores poderão antecipar o aproveitamento de feriados federais, estaduais, distritais e municipais, incluídos os religiosos;
Na ocasião, deverão notificar, por escrito ou por meio eletrônico, o conjunto de empregados beneficiados, com antecedência de, no mínimo, 48 horas, com a indicação expressa dos feriados aproveitados. Os feriados poderão ser utilizados para compensação do saldo em banco de horas.
Regime diferenciado de banco de horas
Ficam autorizados a interrupção das atividades pelo empregador e o regime especial de compensação de jornada, por meio de banco de horas, em favor do empregador ou do empregado, estabelecido por meio de acordo individual ou coletivo escrito, para a compensação no prazo de até 18 meses.
A compensação de tempo para recuperação do período interrompido poderá ser feita por meio da prorrogação de jornada em até duas horas, a qual não poderá exceder 10 horas diárias, e poderá ser realizada aos finais de semana.
Essa compensação do saldo de horas poderá ser determinada pelo empregador independentemente de convenção coletiva ou de acordo individual ou coletivo.
Suspensão da exigência dos recolhimentos do Fundo de Garantia
O Ministério do Trabalho e Previdência poderá suspender a exigibilidade dos recolhimentos do FGTS de até quatro competências, relativos aos estabelecimentos dos empregadores situados em municípios em estado de calamidade pública reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Os depósitos das competências suspensas poderão ser realizados de forma parcelada, em até seis vezes, sem a incidência da atualização, da multa e dos encargos previstos.
Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda
A medida provisória prevê que o governo federal poderá instituir o programa de redução da jornada e a suspensão dos contratos de trabalho para o enfrentamento das consequências sociais e econômicas do estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal.
O prazo para adoção do programa será de até 90 dias, prorrogável enquanto durar o estado de calamidade pública.
Pelo programa, os trabalhadores que tiverem jornada reduzida ou contrato suspenso receberão da União o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), proporcional ao valor do seguro-desemprego.
Há uma "garantia provisória" do emprego pelos meses em que a jornada e os salários forem reduzidos ou o contrato suspenso e por igual período quando as atividades e pagamentos forem normalizados. Por exemplo: se houve uma redução de jornada durante 3 meses, o trabalhador tem direito de continuar na empresa por mais 3 meses._
Auxílio Caminhoneiro: aberto cadastramento para quem ficou de fora
Caminhoneiros que ficaram de fora do pagamento do auxílio do governo federal para a categoria, o Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro), já podem preencher o cadastro de solicitação do programa.
A Autodeclaração do Termo de Registro dos Transportadores Autônomos de Cargas (TAC) é necessária para receber as duas primeiras parcelas já pagas pelo governo federal e deve ser feita por caminhoneiros sem operações de transporte de cargas registradas entre 1º de janeiro e 27 de julho de 2022.
O termo pode ser preenchido por meio do Portal Emprega Brasil ou da Carteira de Trabalho Digital entre os dias 15 e 29 de agosto de 2022. Só é necessário realizá-la uma vez para receber as próximas parcelas do benefício.
Recebem os profissionais com RNTR-C (Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas) em situação "ativo" no dia 27 de julho de 2022, que fizerem a autodeclaração afirmando estarem aptos a realizar operações de transportes até o dia 29 de agosto.
Atendidas as condições, o pagamento das duas primeiras parcelas está previsto para 6 de setembro.
Quem, no dia 27 de julho, estava com o status "suspenso" ou "pendente" pode regularizar seu cadastro. Se forem incluídos na situação "ativo" até 29 de agosto e cumprirem os outros requisitos, recebem a segunda parcela no dia 6 de setembro.
Caminhoneiros que não receberam o benefício podem consultar o motivo no Portal Emprega Brasil.
Profissionais que atenderem a todos os requisitos e fizerem a autodeclaração após o dia 29 de agosto só receberão as próximas parcelas, sem pagamentos retroativos.
Calendário de autodeclaração e pagamento do benefício
Abaixo, veja o calendário completo de pagamentos do benefício:
DITR 2022: contribuintes já podem enviar a declaração
A partir desta segunda-feira (15) os proprietários, titulares e usufrutuários de imóveis rurais já podem enviar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2022, referente ao ano-calendário 2021.
A norma com as diretrizes para a apresentação foi publicada por meio da Instrução Normativa nº 2.095/2022, no Diário Oficial da União do dia 26 de julho.
A declaração deve ser transmitida por meio do Programa Gerador da Declaração do Programa ITR 2022, que está disponível no site da Receita Federal, até o dia 30 de setembro, às 23h59min59s, horário de Brasília.
Além deste programa, continuará sendo possível a utilização do Receitanet para a transmissão da declaração. Os contribuintes ainda têm a possibilidade de velar a declaração gravada, em um conector USB, a uma unidade de atendimento da Receita Federal.
De acordo com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e com o Cadastro Ambiental Rural (CAR), atualmente existem 5,3 milhões de imóveis rurais no Brasil, ocupando 442 milhões de hectares.
DITR
A DITR é composta pelo Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e pelo Documento de Informação e Apuração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diat).
Estão obrigadas a apresentar o DITR todas as pessoas físicas e empresas proprietárias, titulares do domínio útil ou que detenham qualquer título do imóvel rural. Apenas os contribuintes imunes ou isentos estão dispensados de entregar o documento.
O produtor que perdeu ou transferiu a posse ou o direito de propriedade da terra desde 1º de janeiro também está obrigado a apresentar a declaração.
O valor mínimo do imposto é R$ 10,00. É importante salientar que valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o dia 30 de setembro de 2022. Por sua vez, as quantias superiores a R$ 100 podem ser quitadas em até quatro quotas, sendo que cada quota deve ter valor igual ou superior a R$ 50.
A primeira parcela deve ser paga até dia 30 de setembro, já as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, e serão acrescidas de juros Selic mais 1%.
O pagamento do imposto pode ser antecipado total ou parcialmente. Pode-se ainda ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto mediante apresentação de DITR retificadora antes da data de vencimento da primeira quota a ser alterada, observando o limite mínimo de R$ 50,00 por quota.
Multas
Quem perder o prazo pagará multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.
A apresentação depois do prazo deve seguir os mesmos procedimentos de envio. A multa é de R$ 50 (mínimo) ou um por cento ao mês-calendário calculado sobre o total do imposto devido._
Receita anuncia renegociação de dívidas com até 70% de desconto em até 10 anos
A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou na última sexta-feira (12), a possibilidade dos contribuintes que tenham dívidas com o órgão renegociarem seus débitos com até 70% de desconto, a partir do dia 1º de setembro.
A medida aumentará os benefícios para quem quer parcelar até R$1,4 trilhão em dívidas tributárias que ainda não estão sob contestação judicial.
A portaria estendeu à Receita Federal a modalidade de renegociação chamada de transação tributária, mecanismo criado em 2020 para facilitar o parcelamento de dívidas de empresas afetadas pela pandemia da covid-19.
Até agora, apenas a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que cobra na Justiça as dívidas com o governo, concedia essa possibilidade com regularidade. A Receita lançava negociações nesse modelo, mas em casos especiais.
A extensão da transação tributária à Receita Federal foi autorizada pela Lei 14.375/2022, sancionada em junho pelo presidente Jair Bolsonaro. Com a portaria que regulamentou a lei, a Receita poderá lançar editais especiais de renegociação de dívidas e sugerir acordos com grandes devedores.
Regras para a renegociação de dívidas
Para o público geral, o desconto máximo para a renegociação de dívidas aumentou de 50% para 65%, sendo que para empresas (de todos os tamanhos), microempreendedores individuais (MEI) , micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o desconto poderá ser de até 70%.
O prazo de parcelamento também foi ampliado. Para o público geral, passou de 84 meses (7 anos) para 120 meses (10 anos). Para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia, o prazo poderá estender-se por até 145 meses (12 anos e 1 mês). Apenas o parcelamento das contribuições sociais foi mantido em 60 meses porque o prazo é determinado pela Constituição.
Os devedores de impostos ainda não inscritos em dívida ativa poderão apresentar proposta individual de transação ao Fisco. Mesmo os que questionam o débito na esfera administrativa ou que tiveram decisão administrativa definitiva desfavorável.
Por enquanto, somente contribuintes que devam mais de R$10 milhões ao Fisco poderão apresentar a proposta individual a partir de setembro. Nas próximas semanas, a Receita deverá publicar um edital para a transação tributária de dívidas de pequeno valor.
A Receita definirá o tamanho dos benefícios conforme a capacidade de pagamento do contribuinte. Quem tiver mais dificuldades de pagamento terá descontos maiores e prazos mais longos.
Abatimentos e amortizações
As empresas poderão usar os prejuízos fiscais do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para abater em até 70% o saldo remanescente da dívida após os descontos. Normalmente, as empresas que têm prejuízo podem abater parte do IRPJ e da CSLL no pagamento dos dois tributos nos anos em que registram lucros.
A portaria permite ainda que precatórios a receber (dívidas do governo com contribuintes reconhecidas definitivamente pela Justiça) ou direito creditório, determinados por sentenças transitadas em julgado (a qual não cabem mais recursos judiciais), podem amortizar a dívida tributária, tanto a parcela principal, como a multa e os juros.
Público alvo
A transação individual destina-se aos seguintes contribuintes:
- pagador de imposto com contencioso administrativo fiscal de mais de R$ 10 milhões;
- devedores falidos, em recuperação judicial ou extrajudicial, em liquidação judicial ou extrajudicial ou em intervenção extrajudicial;
- autarquias, fundações e empresas públicas federais;
- estados, Distrito Federal e municípios e respectivas entidades de direito público da administração indireta.
Benefícios
Descontos máximos
- passaram de 50% para 65% para público em geral;
- até 70% para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Prazos
- número de parcelas sobe de 84 para 120 meses para público em geral;
- até 145 parcelas para empresas, MEI, micro e pequenas empresas do Simples Nacional e Santas Casas de Misericórdia.
Abatimentos
- prejuízo fiscal do IRPJ e da base de cálculo negativa da CSLL poderão ser usados para abater em até 70% o saldo remanescente após os descontos;
- precatórios e demais dívidas do governo com o contribuinte transitadas em julgado poderão amortizar o valor principal, a multa e os juros da dívida tributária._
Publicada em : 15/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - Com informações Agência Brasil
Serasa aponta que recuperação de créditos tributários ainda é lento em empresas inadimplentes
O indicador da Serasa Experian sobre a recuperação de crédito das empresas mostra que no mês de abril cerca de 46% das dívidas foram recuperadas após 60 dias de negativação na praça.
O índice ficou abaixo do registrado no mesmo mês do ano de 2021, quando chegou a 52%.
Segundo o levantamento, o setor de utilities, que inclui contas de luz, água e gás, foi o que mais conseguiu recuperar dinheiro, com 58,5% dos débitos em atraso, seguido pelas financeiras, com quase 55% de quitação de dívidas.
O setor do varejo fechou abril recuperando quase 50%, enquanto bancos/cartões superaram 46%. Telefonia foi o setor que menos recebeu débitos em aberto, chegando a 16,5%.
No levantamento, também foi feito um recorte por regiões. As empresas do Nordeste tiveram a maior taxa de recuperação, com quase 54%. Com exceção do Nordeste, todas as regiões ficaram abaixo dos registros de 2021, quando as médias giraram entre 50% e 55%._
Publicada em : 15/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - Com informações da Folha de S. Paulo
Investidores estrangeiros podem ser isentos do Imposto de Renda
O governo federal fez um acordo com o Senado para incluir na votação desta semana o projeto que isenta as aplicações de investidores estrangeiros na compra de títulos (debêntures) emitidos por empresas no país do Imposto de Renda (IR).
Se aprovada, a medida vai favorecer as emissões de títulos privados feitas pelas empresas ainda neste ano para financiar os seus investimentos. A isenção foi incluída em emenda ao projeto 4.188, que cria um novo marco para as garantias em operações de crédito.
Na semana passada, o governo abriu mão de um dos pontos do projeto que estavam travando a votação no Senado. Esse item trata da flexibilização da impenhorabilidade de bens de famílias.
Os críticos a esse ponto do projeto alegam que as mudanças fragilizam a proteção que é dada ao conceito de bens de família. Esses bens não podem ser penhorados, à exceção de algumas condições bem específicas.
O projeto já foi aprovado pela Câmara. Para não ter de retornar para uma nova análise dos deputados, os negociadores do governo aceitam fazer um acordo de veto pelo presidente Jair Bolsonaro, segundo apurou o Estadão. O senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) deve ser o relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
Isenção do Imposto de Renda
A isenção buscaria ampliar o acesso de companhias brasileiras ao capital estrangeiro, desde que sejam instrumentos de títulos de dívida via mercado de capitais.
Com a urgência para votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que criou e ampliou auxílios sociais, o projeto acabou ficando de lado, com o compromisso de uma votação depois do recesso parlamentar.
Desde o início do primeiro semestre, a equipe econômica tenta aprovar a medida, que, na avaliação do governo, tem potencial para aumentar a entrada de dólares no país. Na semana passada, o ministro da Economia, Paulo Guedes, reuniu todo o secretariado, e o projeto foi o principal tema.
Hoje, a participação de estrangeiros (não residentes) é muito pequena em aplicações de títulos privados. Esse mercado gira em torno de R$ 800 bilhões, e os estrangeiros representam apenas 2,5%. Já a participação de estrangeiros em títulos públicos é de 10%.
O IR é cobrado na hora da remessa dos juros para o exterior. Como esses papéis, quando são emitidos, têm carência semestral ou até prazos maiores, uma captação feita ainda em 2022 poderá se beneficiar da isenção, com o capital externo se beneficiando do incentivo fiscal.
As empresas vão precisar de capital externo para tocar os investimentos programados ou na renovação, por exemplo, de concessões no segundo semestre do ano, segundo uma fonte do governo que participa das negociações.
Na avaliação dos técnicos, a aprovação daria uma sinalização importante para o setor empresarial. Hoje, os investimentos de não residentes em ações e títulos públicos já são isentos. A ideia é dar o mesmo tratamento tributário em operações com títulos de empresas privadas.
Nos últimos anos, com a redução do crédito direcionado e do crédito subsidiado, as empresas têm recorrido cada vez mais ao mercado de capitais para o financiamento de seus projetos.
Garantias
Já a parte da criação de um novo marco legal de garantias, prevista no projeto, tem como foco estimular o crédito, sobretudo, dos pequenos negócios para diminuir o custo do setor produtivo neste momento em que a economia recuperou a trajetória verificada no período da pré-pandemia da Covid-19.
A proposta cria as chamadas Instituições Gestoras de Garantia, as IGGs, empresas que serão intermediárias entre os tomadores de empréstimo e as instituições financeiras, e que avaliarão os bens dados em garantia nos empréstimos bancários, inclusive se foram dados em outras operações.
O projeto dá mais autonomia ao dono das garantias, que não ficam presas a uma única instituição financeira. Segundo o governo, esse modelo dá mais eficiência e reduz as barreiras de acesso ao crédito._
Liminares do STF para compensar ICMS devem causar perda de R$ 8,1 bi
A perda de arrecadação dos Estados com a redução das alíquotas do ICMS sobre combustíveis, energia elétrica e comunicações deve ser de R$ 8,1 bilhões. A estimativa é do Ministério da Economia com base nas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF).
Esse valor considera as liminares já obtidas por São Paulo, Alagoas e Maranhão. O Piauí também teve seu pedido aceito pelo STF. O Comitê Nacional de Secretários de Fazenda dos Estados (Comsefaz) espera um efeito cascata com outros governadores conseguindo o mesmo.
A redução da alíquota do ICMS, com a fixação de um teto entre 17% e 18%, foi aprovada pelo Congresso por meio de Projeto de Lei 18.
Pela lei, o governo federal é obrigado a compensar os Estados quando a perda de receita com o tributo ultrapassar o porcentual de 5%, na comparação com a receita registrada em 2021.
O governo, no entanto, entende que o Congresso determinou que a comparação deve ser feita com base nas receitas de todo o ano. Com isso, a compensação, se necessária, só ocorreria em 2023.
Além disso, dados do Ministério da Economia mostram que todos os Estados tiveram aumento nominal de arrecadação nos seis primeiros meses de 2022, na comparação com o mesmo período do ano passado.
Por esse levantamento, a maior alta foi registrada pelo Pará, com elevação de 33%, enquanto a menor foi registrada pelo Rio de Janeiro, com crescimento de 3%. Em São Paulo, o aumento da arrecadação com ICMS foi de 17%.
A equipe econômica avalia que não seria necessária a compensação diante desse aumento de arrecadação já registrado no primeiro semestre._
Publicada em : 12/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - com informações do Estadão
Inscrições para o Exame de Suficiência terminam nesta sexta
Os interessados em participar da segunda edição de 2022 do Exame de Suficiência do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) têm até às 16 horas desta sexta-feira (11) para realizar as inscrições.
A prova será aplicada no dia 18 de setembro, das 10h às 14h, na modalidade presencial, em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (DF).
Todo o cronograma do exame segue o horário oficial de Brasília. A aprovação no exame é um dos requisitos para a obtenção de registro profissional no Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
As inscrições devem ser realizadas, exclusivamente, no site da Consulplan, banca da prova, ou na página do CFC na internet. A taxa de inscrição para a participação no exame é de R$70,00, a ser recolhida em guia própria, em favor do CFC.
Exame de Suficiência
O Conselho Federal de Contabilidade realiza, semestralmente, o Exame de Suficiência para comprovar que os formados nos cursos de Ciências Contábeis e Contabilidade estão preparados para exercerem a profissão de contador. Os profissionais só poderão trabalhar após a aprovação no certame.
A prova foi criada em 2000, porém foi suspensa em 2004 após 10 edições. Uma liminar questionava o fato do exame não estar previsto em Lei Federal, sendo apenas uma resolução do CFC.
A partir de 2010, com a sanção da Lei Federal 12.249, que instituiu a aprovação no exame como condição para obter o registro no conselho de classe, o Conselho Federal de Contabilidade passou a realizar o exame de suficiência semestralmente em todo o país.
Consignado do Auxílio Brasil não será ofertado pelo Bradesco por ser crédito de risco
Uma modalidade de empréstimo consignado foi aprovada e já está valendo para beneficiários do Auxílio Brasil. Contudo, nem todos os bancos estão interessados em aderir à linha.
Na última sexta-feira (5), o presidente do Bradesco, Octavio de Lazari Junior, disse que o banco não deve operar o empréstimo consignado do Auxílio Brasil. De acordo com ele, como o benefício é transitório, o crédito tem maior risco.
“Nós entendemos que é melhor não operarmos essa linha”, disse ele, em coletiva de imprensa para comentar os resultados do banco no segundo trimestre, divulgados na quinta-feira, 4. “Entendemos que essas pessoas terão mais dificuldade quando esse benefício cessar.”
Com o empréstimo consignado, o beneficiário do Auxílio Brasil pode comprometer boa parte do valor recebido do governo.
Uma simulação feita por uma financeira, mostrou que um empréstimo de R$ 3.046,54, quase cinco vezes o valor do novo Auxílio Brasil de R$ 600, pode virar uma dívida de R$ 5.760.
Diante do risco de reajustes futuros do valor, o Bradesco decidiu não realizar empréstimos vinculados ao benefício.
Resultados
Nos resultados financeiros do segundo trimestre de 2022, o Bradesco teve lucro líquido recorrente de R$ 7 bilhões, aumento 11,4% ante igual período no ano passado. A alta foi registrada graças ao aumento das margens com clientes, das receitas com serviços e, principalmente, dos resultados da Bradesco Seguros.
Na conferência após a divulgação de resultados, Lazari disse que o Bradesco espera um cenário mais “sereno” para a economia do País no segundo semestre do ano, com maior estabilidade nos juros e nos preços._
Publicada em : 11/08/2022
Fonte : Portal Contábeis - com informações do Estadão